A queima controlada é definida como a aplicação controlada do fogo em combustíveis tanto no estado natural como alterado, sob determinadas condições de clima, umidade do combustível, umidade do solo, etc., de tal forma que o fogo seja confinado a uma área pré-determinada e ao mesmo tempo produza a intensidade de calor e taxa de propagação necessária para favorecer certos objetivos do manejo de áreas.Atualmente, a Lei Estadual nº 9.584 de 04 de julho de 2011 define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais.
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