LAU - Licença Ambiental Única

Prevista desde a Resolução do Conama, n. 237 de 19 de dezembro de 1997, a LAU é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (SEMA-MT) licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

No Estado de Mato Grosso é a segunda fase do processo de regularização ambiental das propriedades rurais, confeccionada a partir de um levantamento documental mais detalhado, e, com caracterização de relevo, solos, hidrografia, vegetação, quantificações de áreas, dentre outros fatores relevantes do imóvel rural;

É através da LAU que se definem a solução para os supostos passivos ambientais de Reserva Legal.

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