Prevista desde a
Resolução do Conama, n. 237 de 19 de dezembro de 1997, a LAU é um procedimento
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (SEMA-MT) licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais.
No Estado de Mato Grosso é a segunda
fase do processo de regularização ambiental das propriedades rurais,
confeccionada a partir de um levantamento documental mais detalhado, e, com
caracterização de relevo, solos, hidrografia, vegetação, quantificações de
áreas, dentre outros fatores relevantes do imóvel rural;