PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada

Exigido para adequação ambiental nas hipóteses de degradação de APP’S- Áreas de Preservação Permanente e ARL – Áreas de Reserva Legal.

Elaborado a partir do histórico e caracterização da área degradada, objetivando medidas de proteção, de regeneração natural, entre outros métodos de recuperação, formatado através de um cronograma de execução adequado aos custos de implantação das atividades de recuperação e ao orçamento do produtor rural.


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