Exigido para
adequação ambiental nas hipóteses de degradação de APP’S- Áreas de Preservação
Permanente e ARL – Áreas de Reserva Legal.
Elaborado a partir do histórico e
caracterização da área degradada, objetivando medidas de proteção, de regeneração
natural, entre outros métodos de recuperação, formatado através de um
cronograma de execução adequado aos custos de implantação das atividades de
recuperação e ao orçamento do produtor rural.