Desde ontem, segunda-feira (17) os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. A declaração deverá ser feita pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. São obrigados a prestar as informações à Receita Federal os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares.
Para os imóveis localizados no Pantanal Mato-Grossense, apenas os que possuem mais de 100 hectares devem ser declarados. O prazo final é dia 30 de setembro. A gestora do Núcleo Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Elizete Araújo, lembra que o contribuinte precisa ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN), uma das informações obrigatórias da declaração. "Existem as tabelas de valores do VTN já informados pelos municípios à Receita Federal e o contribuinte precisa seguir essas tabelas. Caso contrário, ele corre o risco de ser notificado ou autuado", explica Elizete.
O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única. Os contribuintes que declararem o ITR com atraso terão que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.