Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (15/06) a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017 para todos os proprietários de imóvel rural do país. De acordo com a publicação, esse prazo ainda poderá ser prorrogado por mais um ano por ato do chefe do Executivo.
A analista de Meio Ambiente da Famato Lucélia Avi alerta ainda para a importância de cumprir o prazo limite para a inscrição do CAR, pois sem o cadastro não se pode ter acesso aos benefícios do programa de Recuperação Ambiental (PRA), além de restrição ao acesso a credito agrícola após 31 de dezembro de 2017.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes do Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.