Autorização Provisória de Funcionamento Rural é um novo sistema de expedição de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva que está disponível no portal da Sema para solicitação de forma eletrônica, gratuita e com validade até 31 de agosto de 2017.Com a APF Rural, o objetivo principal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso é permitir aos produtores ou possuidores de propriedades rurais que continuem as suas atividades neste período em que são feitos ajustes na efetiva emissão da LAU, para atender ao novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº Lei 12.651/2012). Esclarecimentos sobre a LAU
• Neste período em que a APF Rural está em vigor, as LAUs não estão sendo emitidas pela Sema. Mesmo nos processos já protocolados, é preciso solicitar a APF;
• Todo e qualquer licenciamento em área rural dever ser precedido pelo CAR do imóvel rural;
• A regularização ambiental dos imóveis rurais apenas se dará por do SiCAR;
• Os possuidores ou proprietários rurais que tiverem seus processos do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) migrados para o SiCAR deverão fazer a retificação dos mesmos para atender a legislação federal;
• Todos os possuidores ou proprietários que possuem imóveis cadastrados ao SiCAR deverão realizar o seu cadastramento na Central de Comunicação do sistema para que possam acompanhar o andamento das análises das informações declaradas.