Criado pela Lei nº 12.651/2012, no
âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e
regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o
Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito
nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de
integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes
às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de
remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas
consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo
para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do
proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados
sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações
georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das
áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes
de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso
Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.